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Decisão do STJ diferencia benfeitorias e acessões

A cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias, em um contrato de locação imobiliária, não pode ser estendida à hipótese de acessão, que é a aquisição do direito de propriedade sobre os acréscimos feitos no imóvel.

A posição da 3° Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi tomada no julgamento de Recurso Especial em que os ministros reestabeleceram a sentença que reconheceu o direito de um empresário a ser ressarcido após construir uma academia em uma propriedade alugada.

Anna Carolina Dias Esteves, advogada da área Cível e Resolução de Conflitos, analisa a decisão, em artigo publicado no jornal A Tribuna.

https://www.atribuna.com.br/opiniao/tribuna-livre/decisao-do-stj-diferencia-benfeitorias-e-acessoes

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