Decisão do STJ sobre posse de servidores públicos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontou que suspensão aplicada a servidor civil em cargo anterior não impede a posse em nova função.
O julgamento do caso ocorreu na Primeira Turma do STJ, em recurso contra acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A candidata chegou a ser nomeada para o cargo de escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas foi surpreendida por comunicado de que ela não preenchia o requisito de “boa conduta”, tendo em vista a penalidade de suspensão aplicada quando era investigadora de polícia. O relator do caso no STJ, ministro Sérgio Kukina, esclareceu que apenas as penalidades de demissão, ou de demissão a bem do serviço, podem impedir a nova investidura em outro cargo.
Princípio da legalidade
Para a advogada Tamires de Vasconcelos Ferreira, da área de Direito Administrativo do escritório Inocenti Advogados Associados, essa decisão é importante porque reconhece que não haveria margem para a alegação de discricionariedade da administração, “na medida em que havendo expressa previsão legal, o princípio da legalidade deve ser atendido”.