Desabafo no LinkedIn pode levar trabalhador a indenizar empresa
Um ex-funcionário foi condenado pela Justiça do Trabalho a retirar comentários “críticos” à companhia onde trabalhou da rede social profissional LinkedIn. A sentença também determina o pagamento de R$ 6,6 mil de indenização por danos morais à empresa – o que representa cinco vezes o seu último salário – e o impede de fazer novas postagens sobre a empregadora m qualquer rede social. O trabalhador já recorreu na ação.
Os comentários no LinkedIn teriam potencial para dificultar a contratação de empregados e abalariam a reputação da indústria mecânica, segundo decidiu o juiz Rodarte Ribeiro, da Vara do Trabalho de Barretos (SP).
Em um dos posts, o ex-empregado disse que era para a pessoa pensar duas vezes antes de entrar naquela empresa. Falou que a companhia não seguia as regras da CLT e também que ele mudou de função e isso não teria sido registrado na carteira de trabalho.
Os comentários foram feitos tanto na página pessoal do funcionário como em anúncios de vagas da empresa no LinkedIn. Diante disso, a companhia resolveu entrar na Justiça do Trabalho contra o ex-empregado.
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