Direito à aposentadoria especial para servidor público
Está na pauta do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, com início no dia 23 e término previsto para 30 de junho, o recurso extraordinário 1.162.672/SP em que se examina, à luz dos artigos 17 e 40, da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade.
Em 2018, foi reconhecida a repercussão geral, tendo sido designado o tema 1.019 de repercussão geral, em que será analisada a seguinte tese, por ocasião do julgamento do recurso: direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter, independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais nºs 41/03 e 47/05, aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade.