Direito à redução de jornada de trabalho para servidores com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Em recente julgamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito à redução da jornada de trabalho para servidores que têm filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O caso envolveu uma ação movida por uma servidora pública federal e confirmou a sentença que havia reduzido sua jornada de 30 (trinta) para 20 (vinte) horas semanais, sem redução salarial e sem exigência de compensação das horas não trabalhadas. A decisão se baseou no artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A decisão reafirma o direito dos servidores públicos que assumem a responsabilidade de cuidar de filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência, garantindo uma melhor qualidade de vida e possibilitando que o tratamento adequado seja realizado sem prejuízo das condições de trabalho do servidor.
Vale destacar que a decisão foi proferida em favor de uma servidora pública federal. Contudo, o Supremo Tribunal Federal estendeu esse mesmo direito, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, aos servidores públicos estaduais e municipais, ao firmar a tese de repercussão geral do Tema 1097.
Dessa forma, decisões judiciais como a do TRF da 1ª Região e a do próprio Supremo Tribunal Federal fortalecem os direitos das pessoas com deficiência, além de reforçarem o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a valorização e a dignidade da pessoa com deficiência, assegurando, ainda, ao familiar, a oportunidade de acompanhar o desenvolvimento de seu dependente sem comprometer seu desempenho profissional.