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Direito de mulheres a folga quinzenal aos domingos chega ao STF

Nos Dez Mandamentos (o texto bíblico, não a novela da TV Record), a ordem é “guardar os domingos”, mas no mercado de trabalho, a lei é outra: nem sempre se podem escolher os dias “guardados” ao descanso.

Previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), principal compêndio regulatório das relações de trabalho, o trabalho aos domingos virou regra em shoppings, supermercados e zonas comerciais de grandes cidades, já que o dia é relevante para o consumo, embora a legislação recomende que a folga semanal coincida com esse dia.

Para as mulheres, porém, o decreto-lei de 1943 define o direito ao revezamento quinzenal: ao menos um domingo a cada duas semanas deve ser um dia de folga. Mas na prática não é bem assim.

Nos últimos anos, dezenas de ações judiciais chegaram ao Judiciário trabalhista discutindo a aplicação do artigo 386 da CLT e os possíveis conflitos com a lei 10.101/2000, que liberou o trabalho aos domingos no comércio.

Somente o Sindicato dos Comerciários de Florianópolis iniciou 42 processos contra grandes redes de varejo e supermercados, desde 2016, para cobrar o cumprimento da chamada escala 1 por 1 –um fim de semana de trabalho seguido de um fim de semana de folga.

A praxe em Santa Catarina, segundo o diretor da da Federação dos Trabalhadores no Comércio em Santa Catarina, Ivo Castanheira, é a escala 2 por 1 (uma folga a cada dois domingos trabalhados). Em alguns municípios, diz, os empregados estão sem acordo coletivo há cerca de quatro anos pois as empresas não aceitam prever o revezamento obrigatório para mulheres.

Agora, um desses casos começou a ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal e é visto por advogados como um precedente importante, apesar de não ter repercussão geral (classificação que garante a aplicação da decisão a todos os processos que discutam o assunto),

Em outubro, numa decisão monocrática (quando apenas um ministro decide), a ministra do Supremo Cármen Lúcia determinou que as lojas Riachuelo têm de respeitar a folga quinzenal de suas funcionárias, no julgamento de um recurso extraordinário apresentado pela rede.

A Riachuelo tenta reverter decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em ação iniciada pelo Sindicato dos Comerciários de São José (SC), que pede a folga para as comerciárias.

Após a decisão de Cármen Lúcia, o caso começou a ser julgado em plenário virtual, no qual o ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto da ministra. O ministro Luiz Fux pediu vista, pausando a análise do caso.

Leia o texto completo no site da Folha

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