Empresa é condenada por palavrões e sexismo no grupo de WhatsApp do trabalho
Uma empresa da área de seguros de vida foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma trabalhadora que convivia com palavras de baixo calão e mensagens sexistas no grupo de WhatsApp criado para troca de informações de trabalho. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, com sede em São Paulo. Cabe recurso.
A companhia alegou que o canal no qual as ofensas aconteciam não foi criado por nenhum de seus representantes, o que inviabilizaria os pedidos da empregada. Os desembargadores, porém, condenaram a empresa – mantendo a decisão de primeiro grau – ao considerar o depoimento da testemunha da profissional que comprovou as alegações e o fato de ter como participante no grupo um supervisor direto.
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