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Empresa não pode querer anular cláusulas de contrato com as quais concordou

Por Tábata Viapiana, do Conjur

As condições de uma contratação devem ser averiguadas até o momento da assinatura do contrato. Com esse entendimento, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo validou um acordo firmado entre uma empresa de artigos esportivos e a companhia de cartões Alelo.

As partes firmaram um contrato de emissão e gestão de cartões de alimentação, refeição e combustível, mas a autora questionou algumas cláusulas na Justiça, alegando abusividade no limite quantitativo mínimo imposto pela Alelo. No entanto, a ação foi julgada improcedente.

Segundo o relator, desembargador Sá Duarte, ainda que se considere aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, a autora tinha conhecimento das cláusulas que estipulam um limite quantitativo mínimo, não podendo ser considerada parte hipossuficiente, no sentido de não ter ciência do que efetivamente estava contratando.

O magistrado afirmou que a empresa de artigos esportivos optou por efetuar a contratação com a Alelo mesmo com a previsão contratual de limite quantitativo mínimo, de modo que não pode agora pretender afastar tais condições, com o pretexto de se tratar de cláusula abusiva, à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: Conjur.

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