Encerrado o prazo de requisições de precatórios para inclusão no orçamento de 2024
No último dia 2 de abril encerrou o prazo para as requisições de precatórios a serem incluídos no orçamento do ano de 2024. A data limite foi alterada pela Emenda Constitucional nº 114, que deu nova redação ao §5º, do artigo 100, da Constituição Federal, alterando a data limite que era 1 de julho, para a inclusão dos débitos decorrentes de decisões judiciais condenatórias contra os entes públicos da federação, neles compreendidos a Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para 2 de abril.
Embora o citado artigo afirme que o pagamento será feito até o final do exercício seguinte, o que leva qualquer cidadão à interpretação de que todos os precatórios expedidos até o último 2 de abril deveriam ser quitados até 31 de dezembro de 2024, é sabido que a realidade dos credores de precatório está distante dos termos da lei.
Como exemplo, vê-se que o pagamento dos débitos judiciais no âmbito do Município e do Estado de São Paulo está com um atraso de mais de 14 (quatorze) anos para que os credores recebam seus precatórios, haja vista que atualmente os entes devedores estão quitando os precatórios com número de ordem cronológica dos anos de 2008 e 2009, respectivamente.
Além de aguardar pela ordem cronológica para ter seu crédito quitado, o credor tem como alternativa para receber seu precatório de forma mais célere, o acordo direto com o ente devedor, em parcela única, com deságio de até 40% (quarenta por cento) do valor atualizado, ou ainda poderá ser enquadrado nos requisitos de prioridade (idosos, portador de doença grave ou pessoa com deficiência), renunciar valores para recebimento em OPV ou antecipar o recebimento do seu precatório mediante cessão de crédito.
O importante é que em qualquer das hipóteses o credor deve antes buscar esclarecimentos, sendo devidamente instruído por seu advogado.
Por fim, vale aqui lembrar a existência de um elevado número de golpistas que , usando de forma criminosa o nome dos advogados da Innocenti, solicitam um depósito por parte do credor para recebimento do precatório, o que INEXISTE, e reforça mais uma vez a necessidade e a importância de procurar orientação através do seu advogado.
Direito Administrativo
Innocenti Advogados