Entidades da advocacia se preocupam com fluxo de precatórios no TJ-SP
Entidades representativas da advocacia paulista divulgaram nesta segunda-feira (12/9) uma nota em que mostraram sua preocupação com o fluxo de pagamento de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Assinaram o documento a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, o Instituto dos Advogados de São Paulo e o Movimento de Defesa da Advocacia.
A nota afirma que “subsiste demasiado atraso na efetiva liberação dos créditos” e que “não é incomum a demora por mais de dois anos entre a disponibilização dos recursos pelas entidades devedoras e o efetivo crédito em favor dos beneficiários”.
As entidades defendem que “milhares de jurisdicionados e respectivos advogados são prejudicados pela imprevisibilidade dos prazos para a prática dos atos processuais necessários à liberação dos créditos, o que tem sido tão ou mais perverso do que o próprio regime dos precatórios para pagamento das condenações judiciais do poder público”.
O documento ainda diz que “urge a adoção de procedimentos e mecanismos que possibilitem maior previsibilidade e significativa redução dos prazos para recebimento de valores fixados como definitivamente devidos após anos ou décadas de tramitação dos respectivos processos principais”.
Por sua vez, o TJ-SP esclareceu que essa gestão tem dado prioridade para o andamento da fila de precatórios. A intenção é liberar os valores aos credores diretamente pela Depre, o que já ocorre desde o ano passado nos casos de acordos firmados com a Fazenda. Leia a íntegra dos esclarecimentos:
Em relação à nota divulgada por associações da Advocacia, o Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável por gerenciar as filas e os pagamentos de precatórios, esclarece que está trabalhando em projeto prioritário, para viabilizar a liberação dos valores aos credores diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculo (Depre), após o depósito do dinheiro pelas entidades devedoras. Desde o ano passado isso já ocorre nos casos de acordos firmados pelos credores com a Fazenda do Estado e, em agosto, os pagamentos diretos foram expandidos, abarcando os acordos da Prefeitura de São Paulo e alguns municípios. Haverá ampliação gradativa desse sistema, até que atinja todas as 949 entidades devedoras do Estado.
Por enquanto, nos demais casos, a Depre repassa os valores aos juízos de origem do processo ou, na Capital, à Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz). São eles que expedem o mandado de levantamento (documento que viabiliza o saque), após a indispensável verificação de eventuais pendências do processo. Essas verificações são fundamentais para garantir que a quantia chegue ao destinatário correto. O trâmite para a liberação de valores é cauteloso, porque deve preservar o interesse das partes. Há processos com mais de uma centena de exequentes, dezenas de cessões de créditos e de advogados diversos nos autos, penhoras, pedidos de habilitações de herdeiros etc. O tempo para a expedição do mandado de levantamento varia de acordo com as pendências, em razão de eventuais sucessões e cessões de créditos.
Vale destacar que, apenas neste ano, a Depre liberou R$ 8 bilhões, que contemplaram 27.415 precatórios. Já a Upefaz expediu 20.264 mandados de levantamento, que viabilizaram o saque de R$ 2,7 bilhões em processos da Capital.
Fonte: Conjur