Governo federal perde preferência na cobrança de tributos
A União perdeu uma vantagem que tinha em relação a Estados, municípios e o Distrito Federal e agora poderá ter ainda mais dificuldades para reduzir a dívida ativa, estimada hoje em R$ 2,4 trilhões. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que são inconstitucionais previsões do Código Tributário Nacional (CTN) e da Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830, de 1980) que estabelecem a preferência do governo federal na cobrança judicial de créditos tributários.
A prioridade era importante para a União porque é relativamente comum um mesmo devedor estar inscrito na dívida ativa federal e também em alguma estadual ou municipal. Essa vantagem de receber na frente dos demais entes, segundo especialistas, trazia para Estados e municípios um certo desestímulo às cobranças.
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