Hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios
Em recente decisão, a 3ª turma do STJ aprovou, por unanimidade, que a existência de uma hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários advocatícios previstos no CPC. Isso porque a hipoteca judiciária não equivale ao pagamento voluntário da dívida, apenas assegura uma futura execução, não garantindo a satisfação imediata do credor.
Confira o artigo elaborado por Anna Carolina Dias Esteves, advogada da área Cível e Resolução de Conflitos, publicado no Migalhas.