Improbidade Administrativa – importantes alterações trazidas pela Lei n° 14.230, de 25 de outubro de 2021
Inocentti faz uma série com informações sobre as mudanças de maneira didática e simples
Em 26 de outubro de 2021 entrou em vigor a Lei n° 14.230/21, que trouxe importantes alterações na Lei n° 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa. Dentre as principais mudanças, destaca-se a necessidade de comprovação da intenção do agente público (dolo) para caracterizar a conduta praticada como improba, a previsão de rol taxativo de atos que configuram ofensa aos princípios administrativos, um novo regime prescricional das ações de improbidade administrativa, a legitimidade exclusiva do Ministério Público para propositura das demandas judiciais e, por fim, a retroatividade da Lei n° 14.230/21 e suas consequências.
Devido a importância das alterações promovidas pela Lei n° 14.230/21, principalmente por atualizar a Lei de Improbidade Administrativa que estava em vigor por quase vinte anos, a Innocenti Advogados está postando quinzenalmente em suas redes sociais “pílulas” que tratam de forma simples e didática as principais alterações do tema. Serão quatro podcasts, cada um apresentado por um Advogado integrante da área de Direito Administrativo. Confira o primeiro episódio, que trata sobre a necessidade de dolo do agente público para caracterizar ato de improbidade administrativa, nas plataformas digitais da Innocenti Advogados.