Voltar

Juiz isenta multa contratual de loja que fechou na pandemia

Pela decisão, a loja também não precisará pagar valor mínimo de aluguéis e condomínio ou de ar-condicionado. A administração do shopping só poderá cobrar valores devidos até a eclosão da pandemia.

Loja de shopping que teve de encerrar as atividades por conta da pandemia não precisa pagar multa contratual, valor mínimo de aluguéis/condomínio ou de ar-condicionado. Assim decidiu o juiz de Direito Luís Mauricio Sodré de Oliveira, de São José dos Campos/SP.

Uma empresa de viagens e turismo propôs ação contra a administração de um shopping no qual possui loja. Na Justiça, a empresa buscou a isenção do pagamento de valores firmados em contrato, incluindo aqueles referentes ao condomínio e multa contratual. Para tal pedido, a loja afirmou que a pandemia da covid-19 tornou inviável a continuidade da atividade desenvolvida por ela.

A administração do shopping, por sua vez, argumentou que a crise ocasionada pela covid-19 não escolhe quem irá afetar, pois é para todos, incluindo ela própria.

Pagamentos

Ao atender o pedido da loja autora, o juiz Luís Mauricio Sodré de Oliveira destacou que não há como ser exigida do lojista nenhuma prestação pecuniária, por força da interrupção das atividades comerciais pelo Poder Público, em decorrência da adoção das medidas de saúde pública por força da pandemia da covid-19.

O magistrado explicou que a pandemia se caracteriza como “fortuito externo”, que teve o condão de tornar a relação jurídica entre as partes impossível para a administração do shopping, “advindo disso a resolução, sem culpa desta, do negócio jurídico aperfeiçoado”.

Nesse sentido, o juiz registrou que não se pode falar em cobrança de multa contratual, nem de valor mínimo a título de aluguéis, “sem razão também a cobrança de condomínio e ar-condicionado, como pretende a parte ré”, registrou.

Por fim, o magistrado afirmou que à administração do shopping fica assegurada “apenas e tão-somente” a cobrança dos valores devidos até a eclosão da pandemia e, de maneira proporcional, a cobrança dos valores previstos contratualmente, com relação ao mês de março de 2020.

Fonte: Migalhas

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Contencioso e Solução de Disputas
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Proteção de Dados
    • Recuperação de Crédito
    • Relações de Consumo
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top