Juiz manda União pagar a servidor benefício concedido por especialização
A existência de norma administrativa que regulamenta o pagamento de despesa remuneratória não concede ao poder público o direito de postergar indefinidamente uma dívida já reconhecida.
Por Vinícius Abrantes, do Conjur
Seguindo esse entendimento, o juiz Leandro Saon Bianco, da 5ª Vara Federal do Juizado Especial Cível e Criminal de Juiz de Fora (MG), determinou que a União pague a um servidor quantia referente a benefício remuneratório concedido a título de especialização profissional.
De acordo com os autos, o servidor público obteve no ano passado, na via administrativa, o reconhecimento do direito de receber valores relativos à Gratificação de Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC).
Mais informações no Conjur.