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Juízo 100% digital: Os avanços tecnológicos e os impactos positivos na Justiça do Trabalho

Acompanhando a evolução tecnológica, o Tribunal Regional do Trabalho de SP (TRT-02) regulamentou no último dia 22/03, o “Juízo 100% digital”. Com isso, a Justiça do Trabalho avança na modernização que, além da conclusão da conversão dos processos físicos para o eletrônico (PJE), o jurisdicionado que optar por esse novo sistema contará com a maior parte dos atos que eram presenciais, de forma digital, destacando-se as audiências que serão realizadas através de videoconferência e as sessões de julgamento de forma telepresencial.

No entanto, restará off-line apenas as provas periciais, diligências e inspeções. Todo o restante do processo será digital, desde que todas as partes estejam de acordo com essa nova forma de tramitação do processo.

Embora positivamente recebida a novidade, existe ainda uma preocupação quanto ao acesso a todos e a sua utilização de forma efetiva, sem que gere prejuízos. Isso porque, se por um lado a digitalização da justiça se faz necessária, por outro devemos nos preocupar com a chamada “alfabetização digital”, sobretudo das pessoas que não estão habituadas com esse tipo de tecnologia. Pensando nisso, a Justiça irá disponibilizar, para as partes e advogados que encontrarem dificuldades, salas equipadas que permitam a realização desse novo tipo de audiência.

A adesão ao “Juízo 100% digital” está prevista no Ato GP Nº 10/2021, publicado no DEJT da última segunda-feira, 22 de março de 2021, levando em conta a resolução Nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

A ideia é de que o juízo 100% digital acelere os atos processuais da Justiça brasileira, otimizando tempo e contribuindo com a celeridade processual, desvinculando-se da tão conhecida “morosidade da justiça” no âmbito trabalhista.

Sobre a questão, o Ato GP Nº 10/2021 do E. TRT-02, em seu art. 27, § 2º, dispõe que ‘’Após um ano da implementação do “Juízo 100% Digital”, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região poderá optar pela manutenção, pela descontinuidade ou por sua ampliação’’. De todo modo, a nova realidade exige que advogados e clientes se adaptem da melhor forma possível à modalidade virtual.

Certamente o “juízo 100% digital” veio para provocar mudanças na busca pela Justiça e contribuirá com a rápida entrega da prestação jurisdicional.

Autoras: Samanta Leite Diniz, advogado da área de Direito Trabalhista da Innocenti Advogados e Emanuela Mineiro, acadêmica de Direito

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