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Julgamento da idade mínima para aposentadoria especial (ADI 6309)

A ADI 6309, que trata das regras de idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade, estabelecidas na Reforma da Previdência em 2019, foi liberada para julgamento, tendo sido incluída na pauta do Plenário Virtual com início agendado para 23 de junho e término previsto para o dia 30.

Rememora-se que o relator, Ministro Luís Roberto Barroso, havia proferido seu voto no sentido de se considerar válida a norma que estipulou que, para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores que estejam expostos a condições insalubres por 15, 20 ou 25 anos, há a necessidade de preenchimento de idade mínima de 55, 58 e 60 anos, respectivamente.

O Ministro Edson Fachin antecipou seu voto divergindo do Relator, para julgar procedente a ação direta, declarando a inconstitucionalidade do inciso I do art. 19, do § 2º do art. 25, e do inciso IV do § 2º do artigo 26, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

O julgamento acabou sendo suspenso em razão do pedido de vista feito pelo Ministro Ricardo Lewandowski o qual se aposentou em abril. Com isso, o processo retorna à pauta para prosseguimento do julgamento.

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