Julgamento sobre o rol de procedimentos da ANS será retomado na próxima semana pelo STJ
A retomada do julgamento de uma das questões mais aguardadas por aqueles que fazem uso de planos de saúde já tem data marcada. No próximo dia 08/06, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retomará o julgamento do EREsp 1.886.929/SP e EREsp 1.889.704/SP, em que se discute se a cláusula que restringe as coberturas dos planos de saúde àquelas elencadas no rol de procedimentos da ANS é ou não abusiva.
Em outras palavras, os Ministros do STJ deverão o resolver o impasse que toma conta do Poder Judiciário há anos: seria o rol de procedimentos da ANS taxativo, ou exemplificativo?
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.656/98, a ANS periodicamente revisa e disponibiliza o “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde”. Essa lista (rol) contempla os procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde e que devem ser custeados pelos planos de saúdes contratados a partir de 01/01/1999.
Embora o julgamento não esteja sob a égide dos Recursos Repetitivos, evidentemente que seu resultado poderá ser utilizado como base em centenas de milhares de ações em tramitação nas Instâncias Inferiores.
Se o entendimento se der no sentido de taxatividade da lista, a restrição da cobertura pelas operadoras de planos de saúde terá respaldo jurisprudencial e, na prática, poderá resultar na limitação dos tratamentos médicos àqueles previamente aprovados pela ANS.
O julgamento, iniciado em setembro/2021, está com a votação empatada em 1 x 1, tendo o Ministro Luis Felipe Salomão, Relator dos Recursos, votado a favor da taxatividade da lista, enquanto a Ministra Nancy Andrighi posicionou-se a favor do rol ser considerado exemplificativo.