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Justiça afasta tributação sobre valores de menores aprendizes

Empresas têm obtido na Justiça o direito de reduzir a tributação sobre valores pagos a jovens aprendizes e menores assistidos. As decisões afastam o pagamento da contribuição previdenciária patronal, além das contribuições devidas a terceiros (Sistema S, Incra e salário-educação) e para os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – usada para cobrir acidentes de trabalho

Pelo menos uma liminar e uma sentença levam em consideração entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há relação de emprego entre empresas e menores assistidos (REsp 1599143). A decisão é de maio de 2016 e foi concedida pela desembargadora convocada Diva Malerbi, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo.

A tese é importante porque as empresas são obrigadas por lei a contratar menores aprendizes – jovens entre 14 e 24 anos. A cota é de 5% a 15% sobre o total de empregados, segundo o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse contrato pode durar no máximo dois anos e o aprendiz tem assegurado o pagamento do salário mínimo hora.

Leia o texto completo no jornal Valor.

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