Live da Innocenti e Sindilex esclarece dúvidas sobre Reforma da Previdência Municipal
Com presença de outras entidades, encontro, que está disponível nas redes, mostra o que muda e para quem
As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência Municipal de São Paulo e seus impactos na aposentadoria e na pensão dos servidores municipais foram temas de debate na live promovida pela Innocenti Advogados, em parceria com o Sindilex (Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município). O encontro, ocorrido pela plataforma Zoom em 29 de março, agora pode ser conferido na íntegra no canal da Innocenti no YouTube e no site do escritório. Diversas entidades, associações e sindicatos ligados ao servidor municipal participaram do evento.
A mediadora do encontro e head da área de Direito Administrativo da Innocenti, Daniela Barreiro Barbosa, começou com um breve histórico, lembrando que a Reforma da Previdência Municipal foi promulgada em 18 de novembro de 2021 e entrou em vigor em 18 de março de 2022. Nessa mesma data foram promulgados os decretos 61.150 e 61.151, que regulamentam as pensões e aposentadorias dos servidores públicos municipais e dispõe sobre regime de previdência complementar, respectivamente.
Presente à mesa virtual, o presidente do Sindilex, Daniel dos Santos, disse que tanto a reforma de 2018 quanto a atual, feitas sob a justificativa do “déficit atuarial previdenciário”, impuseram regras mais duras para a aposentadoria dos servidores. Se, na anterior, o destaque negativo foi a mudança da alíquota de contribuição de 11% para 14% a servidores ativos e inativos, agora as novas regras postergam o momento da aposentadoria e alteram a base de cálculo.
As medidas, segundo o presidente do Sindilex, têm gerado grande descontentamento por parte dos servidores municipais de São Paulo. “Eu tenho notícias de que vários sindicatos municipais estão entrando na Justiça contra a reforma”, disse Daniel dos Santos.
A diretora jurídica adjunta do Sindilex, Karen Lima Veira, participou do evento representando o diretor do mesmo departamento, Rosano Pierre Maieto.
Coube aos advogados da equipe de Direito Administrativo da Innocenti, José Jerônimo Nogueira de Lima e Lourenço Grieco esmiuçar as últimas mudanças.
Regras para aposentadoria
Grieco começou esclarecendo uma dúvida comum de vários participantes que mandaram suas perguntas no momento de inscrição da live. A questão era saber se quem já havia cumprido os requerimentos para aposentadoria antes da entrada em vigor do decreto tem direito a se aposentar pelas regras antigas. A resposta é sim. “Quem cumpriu essas regras até 18 de março pode ficar tranquilo que não vai haver alteração”.
O advogado explicou as principais mudanças trazidas pela reforma, tanto em relação aos novos parâmetros de idade mínima e tempo de serviço quanto à base de cálculo, que não prevê mais o descarte de 20% dos rendimentos mais baixos ao longo do período de contribuição.
“Agora, todos os servidores passam a receber 60% da média de todo o período contributivo”, explicou. Após 20 anos de contribuição, passam a receber 1% a mais por ano. A possibilidade de fazer o descarte só existe após contabilizados mais de 25 anos de contribuição.
Quem estava perto de se aposentar quando as novas regras entraram em vigor terá, como Leonardo Grieco explicou, a possibilidade de se adequar ao sistema de pontos, feito a partir da somatória de idade e tempo de contribuição, ou então aderir ao pedágio.
“Calculamos que houve um aumento de aproximadamente quatro anos de tempo de serviço, inclusive aos que estavam na iminência de se aposentar, com dois ou três meses para cumprir. Cada caso precisa ser analisado individualmente para ver qual dos dois é o mais vantajoso”, disse Grieco.
Sobre as pensões de servidores municipais, o advogado comentou as restrições para pagamento vitalício a beneficiários e os novos cálculos que, na regra geral, levam à redução do valor a ser recebido.
A contribuição previdenciária e o regime de previdência complementar foram temas debatidos pelo advogado da Innocenti José Jerônimo Nogueira de Lima. O regime próprio de aposentadoria do servidor continua valendo, mas fica limitado ao teto do INSS, algo em torno de R$ 7.087,00. Para receber mais, há a opção de aderir ao plano de previdência privada. “ Pela Prevcom, há uma contrapartida do governo de até 7,5%, se supera o teto do INSS”, explicou.
Jerónimo também sinalizou possíveis mudanças que podem vir a ocorrer nos próximos anos sobre a questão previdenciária.
Confira o informativo da Innocenti que mostra todas as mudanças trazidas pela Reforma. Assista também à live na íntegra: