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Livraria Cultura é acusada de demitir fora da regra de contrato na pandemia

Cerca de 50 funcionários de três lojas da Livraria Cultura, em São Paulo, afirmam terem sido demitidos neste início de ano, no retorno ao trabalho. Eles tiveram os contratos suspensos de abril a dezembro do ano passado, dentro do programa do governo federal para tentar evitar demissões.

Pelas regras do programa, funcionários não podem ser demitidos por período igual ao da suspensão dos contratos. No caso, a estabilidade duraria oito meses, até agosto.

Se demitir nesse período, a empresa deve pagar ao empregado uma indenização que pode chegar a até oito vezes o seu salário. Mas os funcionários demitidos relatam que a empresa não pagou até agora nem as verbas rescisórias, como a multa sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Por isso, temem não receber a indenização. Alguns afirmam que a livraria também não depositava o FGTS havia meses.

A Livraria Cultura está em processo de recuperação judicial desde 2018, com uma dívida de R$ 285 milhões. A reportagem apurou que a empresa responde a 168 processos trabalhistas.

Sérgio Herz, sócio da Cultura, afirmou ao UOL que as demissões são resultado da “adequação necessária à nova realidade” para o mercado de livros brasileiro, com a migração das vendas para o online. A perspectiva, segundo ele, é “voltar ao lucro em 2021”. Ele não comentou a acusação de falta de pagamento dos direitos.

O UOL também procurou a Alvarez & Marsal, empresa nomeada administradora judicial do processo, mas não teve resposta.

“Vocês querem trabalhar ou receber FGTS?”

Dos funcionários demitidos neste início de ano, 30 seriam da unidade da avenida Paulista e os demais, das lojas nos shoppings Bourbon e Villa Lobos.

A livraria também fechou a loja de Campinas, no interior de São Paulo, mas não deu informações sobre demissões.

Um funcionário demitido na semana passada, que pediu para não ser identificado, disse ao UOL que a empresa não depositava o FGTS havia meses. Foram feitos apenas quatro depósitos de FGTS de abril de 2019 até a demissão.

Ele diz que o mesmo aconteceu com colegas. Por isso, teriam questionado Sérgio Herz, sócio da livraria, em uma reunião. De acordo com o relato, o empresário a princípio negou a falta de pagamentos, mas, diante de documentos comprovando a reclamação, teria dito: “Vocês querem trabalhar ou receber FGTS?”.

Outras pessoas ouvidas pela reportagem dizem que estavam presentes à reunião e confirmaram a declaração. Herz não comentou a versão ao UOL.

Ex-funcionários dizem que rescisão foi parcelada

Funcionários que foram demitidos no ano passado afirmam que também não estão recebendo seus direitos.

A ex-funcionária Jessica Ribeiro Santos fez um protesto na loja da Cultura na avenida Paulista – Arquivo pessoal – Arquivo pessoal

Jessica Ribeiro Santos, 31, trabalhava como auxiliar de vendas na loja da avenida Paulista. Ela teve as férias antecipadas em abril do ano passado, por causa da pandemia, e retornaria em maio, mas diz que foi demitida por telefone.

Segundo ela, no momento de assinar a rescisão, viu que os pagamentos estavam parcelados em nove vezes e que não incluíam um ano de FGTS atrasado.

“Ninguém me perguntou se eu concordava [com o parcelamento]. Disseram que, se eu quisesse receber, tinha que assinar”, falou. Os pagamentos teriam sido interrompidos em agosto.

Miguel Arcanjo, 55, trabalhava como vigia na Livraria Cultura desde 2008 e foi demitido em maio de 2020. A rescisão foi parcelada em dez vezes, diz. “Pagaram cinco e depois pararam”, afirmou o ex-funcionário, atualmente desempregado.

Advogados trabalhistas ouvidos pelo UOL afirmam que a empresa não pode parcelar a rescisão, mesmo se o empregado concordar. O pagamento integral da rescisão deve ser feito em até 10 dias após as demissões, afirmou Fernanda Perregil, sócia do escritório Innocenti Advogados.

“Se a empresa não pagar, vai incidir multa, que é no valor de um salário”, disse Horácio Conde, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

Livraria cita acordo com sindicato, mas empregados contestam

Herz confirmou o parcelamento das rescisões e do FGTS “em acordo feito com sindicatos” e “conforme previsto em lei”. “O parcelamento das rescisões tornou-se mandatório [obrigatório] devido à queda de receita, que adveio com o fechamento compulsório das lojas e com as restrições provocadas pela covid-19”, disse. De acordo com ele, todos os ex-funcionários receberão as verbas indenizatórias e seus direitos.

A empresa não informou com qual sindicato teria sido feito o acordo. Funcionários demitidos afirmam não ter conhecimento disso, e não há menção a acordo com sindicato no termo assinado por eles.

Para Conde, um sindicato não pode fazer um acordo sem consultar os funcionários afetados. “O sindicato deveria convocar os funcionários e propor o parcelamento das verbas rescisórias. Caso a maioria em votação aceite, o acordo pode ser formalizado com a empresa”, disse. “É preciso ainda verificar se o sindicato com o qual se negociou é de fato o que representa os trabalhadores”.

Recuperação judicial não muda obrigações trabalhistas

A recuperação judicial não muda em nada a responsabilidade da empresa com os funcionários, afirmou Conde.

No processo, o pagamento dos empregados tem prioridade, mas isso não significa que ele está garantido nem que será feito rapidamente, segundo a advogada Fernanda Perregil.

Se a empresa descumprir o plano de recuperação, não pagando os funcionários, por exemplo, a Justiça pode converter a recuperação judicial em falência.

Foi o que quase aconteceu em agosto do ano passado, quando a Justiça entendeu que o plano estava sendo descumprido e ameaçou decretar a falência da Cultura.

O processo aguarda manifestações de todos os credores da empresa, antes de a Justiça decidir pela falência ou por um novo plano de recuperação.

E se a empresa falir?

Se a empresa falir, os empregados terão mais dificuldade para receber seus direitos, disse Conde, porque terão que cobrar da massa falida, do conjunto de bens que a empresa deixar.

Também é possível pedir na Justiça a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, o uso do patrimônio dos sócios para pagar as dívidas, segundo o advogado.

Fonte: UOL

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