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Migração de plano de telefonia sem anuência do consumidor gera dano moral

Não provando que houve pedido do consumidor para migrar de plano de telefonia, as modificações unilaterais do conteúdo ou da qualidade do contrato, após a sua celebração, são consideradas abusivas.

Assim, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa de telefonia Claro a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude da migração de plano e cancelamento de linha telefônica sem autorização de uma consumidora.

O pedido de indenização da consumidora foi julgado procedente em primeira instância. A empresa recorreu alegando que a migração de plano ocorreu a pedido da autora, sendo devida a multa por descumprimento contratual.

O relator, desembargador Leandro dos Santos, afirmou que não há provas de que a migração de plano ocorreu a pedido da consumidora, titular da linha. Os documentos acostados pela apelante são meras impressões da tela do seu sistema informatizado, padecendo de força probante, ressaltou.

Para acessar a matéria completa, clique no site do Conjur.

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