Ministro Alexandre de Moraes cassa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em favor dos ex empregados e pensionistas da CESP
A pedido da Innocenti Advogados, ministro Alexandre de Moraes reafirma manutenção da complementação de proventos sem qualquer redução para todos os beneficiários do Plano 4819
No último dia 03 de outubro, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação Constitucional ajuizada pela Associação dos Aposentados da Fundação Cesp (AAFC) para cassar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que desrespeitou determinação anteriormente proferida pelo próprio ministro na Ação Civil Pública que impede que os beneficiários do Plano 4819 sofram redução nos valores das suas complementações de aposentadorias e pensões.
Essa questão foi novamente levada pela Innocenti Advogados para o STF porque o TJ-SP limitou a eficácia da decisão do Ministro Alexandre de Moraes, restringindo-a apenas aqueles que eram filiados da AAFC no momento anterior ou até a data da propositura da Ação Civil Pública (ACP), acarretando a exclusão de centenas de pessoas que devem ser beneficiadas por essa Ação.
A Reclamação Constitucional objetiva afastar essa restrição imposta pelo TJ-SP, visando assim a manutenção dos benefícios de complementação de aposentadoria e pensão, pagos nas mesmas condições, sem qualquer redução ou supressão para TODOS, ex servidores e seus pensionistas.
Em sua decisão, o Ministro Alexandre de Moraes fez questão de frisar que “deixei absolutamente claro não ser possível, passados sessenta e dois anos da edição da norma, a alteração das regras e condições dos benefícios, por se tratar de direito adquirido, motivo pelo qual pontuei a obrigatoriedade na observância dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legitima.” e de forma enfática afirmou que “o conceito engloba não só beneficiários por força da aposentadoria, mas também seus dependentes, na condição de pensionistas, por força do mesmo plano, ainda que concretizado seu direito após o ajuizamento da Ação Civil Pública.”
Para o sócio diretor da Innocenti Advogados, Marco Antonio Innocenti, é injustificada a restrição aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que absurdamente favorece as tentativas da CTEEP, FunCesp e do Estado de se furtarem ao cumprimento da obrigação já reconhecida pelo STF e novamente corroborada através da procedência da Reclamação.