Voltar

Negativa do Estado de São Paulo ao pagamento de complementação de pensão às pensionistas de servidores públicos beneficiados pela Lei n° 4.819/58

As discussões envolvendo os beneficiários da Lei Estadual n° 4.819/58 não são novas no judiciário paulista. A mais recente delas atinge o direito ao recebimento da complementação de pensão.

A Fazenda do Estado de São Paulo tem indeferido o benefício aos dependentes de ex servidores complementados que faleceram após 13 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência mediante a publicação da Emenda Constitucional n° 103/2019.

A negativa da fazenda paulista se baseia em dois pareceres elaborados em junho de 2020 pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, PA n°s. 36 e 45, que entre as diversas inconsistências jurídicas, aplicam a regra federal, que veda a complementação de aposentadorias e pensões aos servidores federais, aos Estados e Municípios, ainda que esses não tenham realizado alterações em suas legislações internas e que exatamente por isso não podem ser incluídos na vedação contida na norma federal.

A interpretação conferida pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo fere diversos institutos jurídicos, tal como a segurança jurídica, confiança no poder público, competência legislativa, natureza das normas previdenciárias, dentre outros. Representa um verdadeiro retrocesso social ao afrontar os direitos de centenas de pensionistas que passaram toda uma vida convivendo com a conquista da garantia em poder manter seu sustento quando da morte do instituidor do benefício e que no momento tão sofrido da perda são obrigadas a enfrentar essa situação que representa, além de uma afronta à direitos fundamentais, uma verdadeira crueldade.

Portanto, ante a negativa da administração pública paulista em conceder o benefício da complementação de pensão, faz-se necessário que a pensionista ingresse com ação judicial para garantir seu direito ao benefício previsto na Lei n° 4.819/58, e que não pode ser afastado em razão de interpretação inapropriada ao caso e aplicada com finalidade não outra senão econômica, em detrimento de benefício social assegurado à essas cidadãs e legalmente reconhecido durante décadas.

Material de conteúdo meramente informativo – Dr. Lourenço Grieco Neto ([email protected])  e Daniela Barreiro Barbosa

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Contencioso e Solução de Disputas
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Proteção de Dados
    • Recuperação de Crédito
    • Relações de Consumo
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    São Paulo

    Address:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Phones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    E-mail: [email protected]

top