Nulidade da cláusula de uso compulsório da arbitragem em contrato de consumo
Se enganam os que pensam que a única forma de resolver disputas decorrentes de descumprimento de cláusulas contratuais é mediante o ajuizamento de ações perante o Poder Judiciário.
Há muito que os métodos alternativos de resolução de conflitos são validados e incentivados, tal como ocorre com a mediação e arbitragem. Especificamente sobre a arbitragem, de acordo com a Lei nº 9.307/96, aqueles que são capazes de contratar podem valer-se do procedimento arbitral para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, desde que o contrato preveja a cláusula compromissória arbitral.
Confira o artigo escrito pela nossa sócia Janaína de Castro Galvão e pela advogada Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro, ambas da área Cível e Resolução de Conflitos, publicado no Consultor Jurídico.
https://www.conjur.com.br/2023-out-24/galvaoe-castro-arbitragem-contrato-consumo