O que muda com a reforma da previdência no município de São Paulo
Em 18.11.2021 foi promulgada a Emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo n° 41/2021 objetivando a reforma da previdência municipal com repercussão aos servidores públicos ativos e inativos, a qual prevê substancial alteração acerca do modelo até então adotado.
Dentre as principais inovações previstas destacamos a alteração nos requisitos para aposentadoria, o novo cálculo dos benefícios de aposentadoria e pensão, que ocasiona redução no valor das benesses, a previsão de adoção de mecanismos para o equilíbrio atuarial, tal como a possibilidade de instituição de contribuições extraordinárias para equacionamento do déficit e a adoção de alíquotas progressivas, ou diferenciadas, de acordo com o valor dos vencimentos / proventos base da contribuição previdenciária, e a possibilidade dos servidores públicos municipais que ingressaram no serviço público antes da Lei nº 17.020/2018 migrarem ao Regime de Previdência Complementar, sendo compensados financeiramente no caso de adesão ao RPC.
Confira abaixo um resumo ilustrativo com as principais mudanças:
A reforma da previdência também foi tema de debate em live, com participação dos nossos advogados José Jerônimo Nogueira de Lima e Lourenço Grieco Neto. Clique aqui para assistir.
Material de conteúdo meramente informativo – Advogado responsável Dr. Lourenço Grieco Neto ([email protected])