Câmara aprova em 2º turno texto-base da PEC dos Precatórios com mudanças do Senado
Em primeiro turno, Câmara retirou apenas o cronograma no pagamento das dívidas relativas ao Fundef. Parte da PEC que reunia consenso de Câmara e Senado já foi promulgada.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15/12), em 2º turno, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece um limite anual para o pagamento de precatórios, dívidas da União reconhecidas pela justiça em decisões das quais não cabem mais recursos.
O texto aprovado acolhe a maioria das mudanças feitas pelo Senado no início de dezembro. Em primeiro turno, os deputados aprovaram um destaque do DEM para anular o cronograma feito pelos senadores para pagamento de precatórios do antigo Fundef – fundo educacional que foi substituído pelo Fundeb.
Os deputados ainda analisam em segundo turno dois destaques – pedidos pontuais de alteração no texto. Em seguida, a PEC segue para promulgação.
O limite para o pagamento dos precatórios, segundo a PEC, corresponderá ao valor das despesas com precatórios em 2016 corrigidos pela inflação (IPCA).
Se promulgada, a mudança abrirá um espaço fiscal de R$ 43,8 bilhões para a União gastar em 2022, segundo o Ministério da Economia.
Uma das mudanças feitas pelo Senado reduz de 2036 para 2026 o prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios.
Inicialmente, havia um acordo entre líderes para que o dispositivo fosse suprimido na Câmara – o que faria com que a mudança não tivesse validade. Porém, os deputados mantiveram a vigência até 2026 para evitar judicialização ou que o texto retornasse aos senadores.
Fatiamento
Na semana passada, apenas os dispositivos comuns, aprovados pelas duas Casas, foram promulgados.
A principal mudança promulgada na última semana já abre um espaço de R$ 62,2 bilhões nos cofres do governo para o ano que vem, de acordo com a Economia. O valor pode ser ainda maior, de R$ 64,9 bilhões, segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados (Conof).
Por um acordo entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), essa reanálise da Câmara foi feita diretamente no plenário, sem passar por comissões na Casa. A celeridade na votação dos trechos remanescentes era uma demanda dos senadores para promulgar apenas uma parte da PEC.
Segundo cálculos do Ministério da Economia, a alteração no cálculo do teto de gastos (já promulgada) e o limite anual do pagamento de precatórios garantirão ao governo um espaço no Orçamento de R$ 106,1 bilhões. Para a Conof, o espaço aberto pode chegar a R$ 108,5 bilhões.
Parte deste espaço será destinado ao pagamento do Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família. O ofício enviado ao Congresso na semana passada afirma que a ampliação do Auxílio Brasil no ano que vem exigirá mais R$ 54,6 bilhões do Orçamento.
Em 2022, o governo promete elevar o benefício para, ao menos, R$ 400 e ampliar o público do programa de 14,5 milhões de famílias para 17 milhões de famílias. A nota técnica que fundamentou o ofício considera R$ 415 como valor do benefício médio do Auxílio Brasil.
Vinculação social
Ao analisar a matéria, os senadores aprovaram um dispositivo que obriga a utilização dos recursos obtidos com programas de transferência de renda, saúde, previdência social e assistência social. Por isso, essa parte do texto voltou para análise dos deputados.
O objetivo é impedir que o espaço fiscal aberto fosse destinado para outros gastos em ano eleitoral, como emendas de relator – o chamado “orçamento secreto”.
Com a amarração criada pelo Senado, e mantida pelos deputados, mais de R$ 100 bilhões estariam “carimbados” para recursos sociais. Contudo, o entendimento de técnicos do Congresso é que isso não impedirá, por exemplo, um remanejamento de outros recursos do Orçamento para encorpar as emendas de relator.
Auxílio permanente
A proposta altera a Constituição para especificar que “a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza” deve ser objetivo da assistência social prestada a quem dela necessitar.
Além disso, passa a constar na Carta Magna que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda”.
Segundo os senadores, que incluíram esses dispositivos, a redação dará caráter permanente a um programa social de transferência de renda, hoje o Auxílio Brasil. A Câmara manteve essas mudanças.
Prioridade de pagamento
Conforme o texto aprovado, os precatórios não pagos em razão do limite estabelecido pelo texto terão prioridade de pagamento nos exercícios seguintes, respeitada a ordem cronológica e as seguintes rubricas:
-obrigações definidas em lei como de pequeno valor;
-precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
-demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
-demais precatórios de natureza alimentícia acima do triplo do montante fixado como obrigação de pequeno valor;
-demais precatórios.
Fundef
Outro ponto que foi alterado no Senado e precisou voltar para análise da Câmara foi a que retirou o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) do limite estabelecido pelo teto de gastos. Este ponto foi mantido pelos deputados.
Já na primeira votação na Câmara, a PEC estabeleceu um parcelamento, em três vezes, dessas dívidas: primeiro, uma parcela de 40%; em seguida, duas parcelas de 30%.
Os senadores, contudo, incluíram um cronograma para esse pagamento: o primeiro montante seria pago até 30 de abril; o segundo até 31 de agosto e o restante até 31 de dezembro. Há um acordo entre líderes para retirar esse dispositivo na votação dos destaques.
O texto também acrescenta um dispositivo na Constituição para prever que 60% dos precatórios devido ao Fundef sejam destinados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono. Os recursos não poderão ser incorporados na remuneração, aposentadoria ou pensão.
Fonte: G1