PGFN aprova parecer com as diretrizes para cumprimento da ordem de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Foi aprovado pela D. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o Parecer SEI nº 7.698/2021/ME, definindo as diretrizes que deverão ser observadas por toda a administração tributária, incluindo a própria D. PGFN, para operacionalização da ordem de exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais das bases do PIS e da COFINS, conforme posicionamento definitivo do C. STF, em 13/05/2021.
As diretrizes são:
- Fica a D. PGFN dispensada de contestar ou recorrer em todas as ações que discutam a referida tese;
- Todos os procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS e da COFINS, a partir do dia 16/03/2017, devem ser ajustados em relação a todos os contribuintes, para que seja excluído o ICMS destacado em notas fiscais da base de cálculo das referidas contribuições;
- Não deverão mais ser constituídos créditos tributários pela Secretaria da Receita Federal em sentido contrário ao posicionamento do C. STF, devendo ser revistos de ofício os lançamentos formalizados a partir de 16/03/2017, que tenham por escopo a exigência do PIS e da COFINS sobre qualquer parcela do ICMS;
- Deverá ser garantida a restituição administrativa dos valores indevidamente recolhidos, a partir de 16/03/2017, a todo e qualquer contribuinte, independente da propositura de demanda judicial ou administrativa; e
- Antes de 16/03/2017, fica ressalvado o direito à exclusão do ICMS das bases do PIS e da COFINS àqueles contribuintes que propuseram ação judicial ou procedimento administrativo.
Colocamo-nos à disposição para dirimir eventuais dúvidas acerca das diretrizes estabelecidas pela D. PGFN, bem como auxiliar no que for necessário.
Tributário e Fiscal