PGFN dificulta uso de prejuízo fiscal em acordos
Portaria estabelece que uso desses créditos será “excepcional” e a “exclusivo critério da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou portaria com novas regras para a negociação de débitos inscritos na dívida ativa, por meio da chamada transação tributária. A norma, de nº 6757, publicada ontem, tornou mais difícil o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para o pagamento de débitos. Porém, possibilitou a mais contribuintes fecharem acordos individuais com os procuradores. Antes, a modalidade valia para dívidas a partir de R$ 15 milhões. Agora, de R$ 10 milhões.
A possibilidade de uso de prejuízo fiscal – bastante atrativa para os contribuintes – veio com a Lei nº 14.375, publicada em junho. Pela norma, o contribuinte pode abater 70% do valor remanescente da dívida, após a aplicação dos descontos. Mas, na regulamentação publicada ontem, a procuradoria detalhou que o uso desses créditos será “excepcional” e e a “exclusivo critério da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
Pela portaria, prejuízo fiscal poderá ser utilizado para pagar valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. De acordo com a norma, irrecuperáveis são os débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia ofertada ou exigência suspensa, com a cobrança interrompida por decisão judicial há mais de 10 anos e de titularidade de devedores falidos ou em recuperação judicial.
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