Prazo para cadastro das empresas do Domicílio Judicial Eletrônico
Encerra-se em 30.05.2024 o prazo para o cadastro voluntário do domicílio judicial por empresas e demais entes jurídicos. Após essa data, caso o cadastro não for realizado voluntariamente, será realizado de forma compulsória, com utilização de dados obtidos junto à Receita Federal do Brasil.
Eventualmente, se as informações não estiverem atualizadas, a empresa estará sujeita a perda de prazos processuais, na medida em que todas as intimações judiciais serão remetidas para aquele endereço de e-mail cadastrado.
O domicílio judicial eletrônico é uma ferramenta que permite a comunicação oficial entre o Poder Judiciário e as partes envolvidas em processos judiciais por meio digital. Este sistema visa modernizar e agilizar a troca de informações e documentos, proporcionando maior eficiência e segurança na tramitação processual.
Através do domicílio judicial eletrônico, as empresas e outros entes podem receber citações, intimações e notificações judiciais de forma eletrônica. A determinação para manutenção de um cadastro atualizado está prevista no artigo 246, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Com a implementação do Domicílio Eletrônico Judicial, os usuários terão prazo de três dias úteis para consultar citações (ato de convocação do réu para fazer parte de um processo) e dez dias corridos para consultar intimações (ciência de algum ato realizado em processo do qual já é parte), ambos contados da data de envio de comunicação pelo respectivo tribunal.
Quando for efetivada uma citação por meio eletrônico, o prazo para contestar começará a fluir no 5º dia útil seguinte à confirmação. Empresas que deixarem de confirmar o recebimento de citação serão citadas por outro meio e, se não houver justificativa para a não abertura da citação eletrônica, poderão ser responsabilizadas por ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser penalizadas com multa de até 5% do valor da causa.