Sancionada Lei que institui novo PPI para pagamento de dívidas perante a Prefeitura de São Paulo com condições especiais
Em 27 de maio de 2021, foi publicada a Lei nº 17.557, instituindo novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2021) para pagamento de dívidas tributárias e não tributárias perante a Prefeitura de São Paulo.
O PPI 2021 permite que os contribuintes regularizem os valores devidos ao Município de São Paulo, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
Para os débitos tributários (ISS/IPTU/ITBI/Taxas), o PPI 2021 prevê as seguintes condições:
- Pagamento à vista: desconto de 85% sobre os juros de mora e de 75% sobre as multas; e
- Pagamento em até 120 parcelas: desconto de 60% sobre os juros de mora e de 50% sobre a multa. Os valores mínimos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
A Lei prevê também a anistia de multas e juros das parcelas de IPTU lançadas na Emissão Geral de 2021, vencidas até 30 de abril de 2021 e que não tenham sido pagas, permitindo que os contribuintes quitem as parcelas em seu valor original, acrescidas somente de correção monetária até 30 de novembro de 2021.
Com relação às dívidas não tributárias, como as multas de trânsito por exemplo, foram previstas as seguintes condições de pagamento pelo PPI 2021:
- Pagamento à vista: desconto de 85% sobre os encargos moratórios; e
- Pagamento em até 120 parcelas: desconto de 60% sobre os encargos moratórios, também respeitados os valores mínimos para cada parcela.
Saliente-se que fica vedada a inclusão no PPI 2021 de dívidas não tributárias decorrentes de obrigações de natureza contratual ou infrações à legislação ambiental.
Por fim, ressaltamos que o prazo para adesão ao PPI 2021 ainda não foi definido, o que ocorrerá assim que o programa for devidamente regulamentado por meio de Decreto.
Colocamo-nos à disposição para dirimir eventuais dúvidas acerca da possibilidade de adesão ao PPI 2021, bem como para auxílio na adesão ao referido programa.
Tributário e Fiscal