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Q&A sobre os Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Publicado em Advogado, Artigos, Destaques

A Nova Lei nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020 “LEI ROMEO MION”

No dia 02.04.2020, comemora-se o “Dia Mundial de Conscientização do Autismo”, instituído pela Organização das Nações Unidas (“ONU”) em 2007. Desde então propõe-se o debate sobre os direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em prol de um ambiente mais inclusivo e propício para a garantia de direitos.

No Brasil, uma das legislações que se destacam é a Lei 12.764/2012, apelidada de Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista com o objetivo de apresentar as diretrizes para que os entes federativos implementem políticas públicas em prol do atendimento e garantias à direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

De acordo com o artigo 1º, § 1º, a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é aquela com quadro clínico de “I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento”; e “II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos” (trechos retirados da legislação).

A Lei, em seu artigo 1º, § 2º, também determina que a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é pessoa com deficiência e, no artigo 3º, elenca todos os direitos: “I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; IV – o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social” (trechos retirados da legislação).

Nesse contexto, o ano de 2020 iniciou com novidades na legislação em questão. No dia 08.01.2020, foi promulgada a Lei 13.977/2020, apelidada de “Lei Romeo Mion”, que trouxe alterações na Lei 12.764/2012 e que passaremos a abordar nos tópicos seguintes:

  1. Do que se trata a Lei 13.977/2020?

Resposta: A Lei 13.977/2020 foi sancionada no dia 08.01.2020 com o objetivo de regulamentar a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), visando garantir a rápida identificação da Pessoa com Transtorno Do Espectro Autista e facilitar o seu atendimento e acesso à direitos. A lei, inclusive, destaca o acesso aos direitos à saúde, educação e assistência social.

  1. Como obter a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)?

Resposta: De acordo com a legislação, o documento deverá ser expedido pelos órgãos responsáveis pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de competência dos Estados e Municípios, bem como do Distrito Federal, os quais, conforme dispõe a legislação, devem também contar com os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identificação.

Para tanto, basta fazer um requerimento, com a indicação do CID, o qual deverá ser apresentado juntamente com o relatório médico e o rol de itens expostos no § 1º do artigo 3º-A: I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II – fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; III – nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV – identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável (trechos retirados da legislação)..

  1. Há prazo de validade para o documento?

Resposta: O documento tem validade de cinco anos, sendo garantida a renovação com o mesmo número. 

  1. Quais os benefícios da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)?

Resposta: Além da fácil identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o maior benefício é facilitar o acesso aos programas de atendimento e desburocratizar a realização de tarefas, que necessitam de apresentação de diversas documentações médicas. Desse modo, há uma democratização e uma diminuição do tempo para a realização das atividades necessárias, visto que a simples apresentação do documento é suficiente para o exercício de direitos. 

  1. Os documentos instituídos pelas legislações especiais de municípios perderão a validade?

Resposta: Não. A Lei Romeo Mion normatizou e instituiu o direito de obter uma documentação que desburocratizasse o acesso à direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, mas não invalidou qualquer documento.

Texto produzido pela advogadas Ana Carolina Esposito Vieito e Isabel Camacho Ferreira Salvador.

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