4ª Turma do STJ decide que valores aportados em entidades abertas de previdência privada podem ser objeto de partilha e consolida a jurisprudência do Tribunal
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, analisando recurso interposto nos autos de ação de dissolução de união estável, decidiu que os valores depositados em planos de benefícios administrados por entidades abertas de previdência privada durante a vigência da união estável equiparam-se a aplicações financeiras como outras quaisquer, motivo pelo qual, desde que não esteja o beneficiário recebendo os proventos complementares, integram o patrimônio comum dos conviventes e devem ser objeto da partilha decorrente da dissolução da união.
Com esse entendimento, a Quarta Turma acaba por consolidar o posicionamento do Tribunal, tendo em vista que a Terceira Turma já havia firmado posição no mesmo sentido.
(Referente ao Recurso Especial nº 1.593.026 / SP)