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Receita deve apontar crime para pedir investigação do Ministério Público

A Receita Federal não poderá mais, de forma automática, apenas com a verificação de dívida em aberto, encaminhar ao Ministério Público pedido de investigação de sócio ou administrador de empresa por crime tributário. Portaria publicada pelo órgão passou a exigir para essa comunicação – chamada de representação para fins penais – a comprovação de fatos que indiquem a ocorrência de um crime.

A partir de uma representação, o Ministério Público avalia se abre um inquérito. É a primeira etapa. Quando instaurado, o sócio ou o administrador corre o risco de ser denunciado e ter que responder como réu em uma ação penal.

Até então, a Receita Federal vinha enviando esses pedidos ao Ministério Público apenas com a verificação, nos sistemas do órgão, de dívidas em aberto, com base no artigo 6º da Portaria nº 1.750, de 2018. Eram casos de contribuintes que devem tributos com retenção na fonte, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária, que poderiam responder por crime de apropriação indébita.

A alteração veio com a Portaria nº 199, publicada na sexta-feira, e que entrará em vigor no dia 1º de agosto.

Leia o texto completo no site do Valor.

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