Receita Federal e PGFN editam nova transação tributária para encerrar discussões envolvendo tributação de PLR
Na última terça-feira, 18 de maio de 2021, Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional assinaram o edital n° 11/2021, que possibilita acordo de transação tributária visando encerrar discussões administrativas ou judiciais que versem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) paga aos Diretores e empregados, por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
A nova transação permite que as dívidas sejam pagas com até 50% de desconto, nas seguintes condições:
- Pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
- Pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
- Pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
O valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
A adesão dos débitos objeto de processos junto à Receita Federal deve ser realizada pelo e-CAC, com pagamento a ser realizado via DARF, com código de receita 6028. Quanto aos processos com débitos inscritos em Dívida Ativa da União, a adesão deve ser realizada pelo sistema REGULARIZE, e o DARF para pagamento será emitido pelo próprio sistema.
Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese (PLR-Empregados ou PLR-Diretores), e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais. Além disso, o contribuinte deverá manter regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
As adesões à nova modalidade de transação tributária poderão ser formalizadas do dia 1° de junho de 2021 até o dia 31 de agosto de 2021.
Este é o primeiro edital de transação tributária por adesão para resolver discussões de relevante e disseminada controvérsia, que já se encontram em contencioso, administrativo ou judicial, possibilidade prevista pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
O Innocenti Advogados coloca-se à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos a seus clientes e demais interessados sobre o tema.
Tributário e Fiscal