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Receita Federal limita dedução de juros do cálculo do IRPJ e CSLL

Órgão respondeu à consulta de uma atacadista que aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária em 2017, mas orientação é geral

A Receita Federal entendeu que juros pagos em parcelamento não podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL pelo lucro real. Só haveria esse direito se esses tributos fossem dedutíveis. A decisão está na Solução de Consulta nº 101, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula os auditores fiscais do país.

O texto deixou tributaristas preocupados, já que esse não era o entendimento vigente. E da forma como está escrito, segundo eles, empresas fora de parcelamentos também poderiam ser autuadas pela Receita Federal.

Leia a reportagem completa no site do Valor.

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