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Reforma administrativa: necessária, mas sem atropelos que ponham em risco a independência de setores essenciais do Estado

Publicado em Artigos, Direito Administrativo, Notícias

Passadas as eleições para a presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o foco de 2021 do governo federal será tentar destravar a agenda das reformas, entre elas a administrativa. No caso desta, sob o argumento da necessidade de redução de despesas e aperfeiçoamento do Estado, com vistas a desativar a bomba fiscal agravada pela pandemia e melhorar o serviço público.

A reforma administrativa, que foi enviada pelo governo à Câmara dos Deputados no final de 2020 sob a forma de proposta de emenda à Constituição – PEC nº 32/2020, pode ter a sua tramitação iniciada nos próximos dias com o envio da PEC à CCJ – Comissão de Constituição de Justiça.

Mas por que a reforma administrativa causa tanto alvoroço sem ainda nem sequer ter sido iniciada a sua tramitação? Porque se, de um lado, já na exposição de motivos da PEC, o seu texto aponta que “o Estado custa muito caro, mas entrega pouco”, de outro, a proposta mexe com um paradigma até então bastante consolidado em nosso país, o da estabilidade do servidor público.

Com essa apresentação, já mostra os seus vieses e explica a pressa do governo federal em querer propô-la ainda durante a pandemia, impondo velocidade em sua elaboração, defendendo a ideia como forma de conter o avanço dos gastos públicos nos próximos anos.

O que se conclui de forma clara da análise da PEC e de todo o contexto político/econômico no qual está inserida é que se baseia em premissas equivocadas, pois parte da ideia pré-concebida de que os servidores públicos são os principais responsáveis pelo agravamento fiscal do Estado, minimizando o peso da má gestão e administração do país ao longo das últimas décadas.

Atribuir a responsabilidade pela situação fiscal do Estado somente ao gasto público com pessoal, idealizando que ao alterar toda a estrutura atual, a situação fiscal estará solucionada, é um posicionamento superficial e que retira do Estado a necessidade da própria autorresponsabilidade.

A bem da verdade, a reforma administrativa, ao vender a ideia, necessária, de proporcionar uma prestação de serviços públicos de qualidade e uma gestão pública mais eficiente e impessoal, propondo entre os ajustes o fim da estabilidade do serviço público, pode acabar não pondo fim à política de compadrio, com indicações políticas para cargos que deveriam ser ocupados por técnicos com alta qualificação.

Pior, pode deixar vulneráveis à interferência política do governo de plantão setores de Estado que necessitam ter uma atuação independente para proteger a União e o cidadão. A estabilidade pode e deve ser aperfeiçoada, mas ela é um mecanismo chave no serviço público. Governos passam, mas o Estado continua e deve ser protegido por um grupo de funcionários estáveis.

Justamente pela relevância das alterações sugeridas, as frentes parlamentares em defesa do serviço público e os sindicatos dos servidores públicos, atentos, já se articulam no Congresso Nacional sugerindo textos de emendas para apresentação no momento oportuno. Ao que se sabe, já há pelo menos dez propostas de emendas prontas para serem apresentadas.

No tocante à tramitação da PEC, ela deverá ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em dois turnos e só será aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos de senadores e deputados.

As principais mudanças propostas pela reforma administrativa são:

  • fim do regime único: passarão a existir diferentes regras para gêneros desiguais de servidores públicos, de acordo com a atividade realizada. Serão cinco classes diferentes de servidores: servidores de carreiras típicas de Estado, servidores com contratos de duração indeterminada, funcionários com contrato temporário, cargos de liderança e assessoramento, servidores com vínculo de experiência;
  • restrição da estabilidade no serviço público, que passaria a existir somente para aqueles que forem aprovados para carreiras de Estado;
  • o Presidente da República poderá extinguir cargos sem passar por aprovação de lei pelo Congresso;
  • corte de benefícios e anuênios.
  • juízes, desembargadores, militares e o alto escalão do governo ficam de fora da reforma;
  • temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado” poderiam ser alterados mediante lei complementar.

Importante esclarecer, ainda, que, a despeito de o governo federal afirmar que os direitos e prerrogativas estruturais dos atuais servidores que compõem os quadros da administração pública não serão afetados, pela forma como a redação da proposta está posta, há espaço para entendimento diverso e, também, para posterior alteração ou mesmo revogação de legislações específicas que regulamentam direitos e garantias dos servidores, de modo que é bastante importante que os servidores públicos atuais estejam atentos à tramitação da reforma administrativa.

Da parte da Innocenti Advogados, nosso corpo de advogados está vigilante, acompanhando com atenção a tramitação da reforma, com foco, entre outros, na identificação das possíveis inconstitucionalidades geradas pelas alterações legislativas e no risco de violação a direitos adquiridos dos servidores públicos, aos princípios constitucionais e às garantias fundamentais.

Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo

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