Voltar

Sem prova de uso para subsistência, imóvel não pode ser retirado de penhora

Sem uma prova de que o imóvel penhorado para pagamento de dívida trabalhista é usado para a subsistência de seu proprietário, não há motivos para retirá-lo da penhora. Esse entendimento foi adotado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho para rejeitar o recurso da dona de um apartamento em São Paulo que foi penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas da empresa da qual seu marido era sócio.

O colegiado tomou a decisão com o argumento de que a mulher não foi capaz de provar que o imóvel era alugado para sua subsistência.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), a dona do apartamento já havia tentado desconstituir a penhora com o argumento de que se tratava do único imóvel do qual era titular, juntamente com o marido, na ocasião desempregado. Segundo ela, a residência foi alugada para complementar a renda do casal, que residia na casa de familiares. Entre outros argumentos, ela alegou violação da Lei 8.009/1990, que impede a penhora de imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar.

A impenhorabilidade havia sido afastada com base em contrato de locação com vencimento em 2012 que apontava que o imóvel estava desocupado. A proprietária, ao questionar a penhora, afirmou que o apartamento ficou vazio entre setembro de 2013 e maio de 2014 em razão de liminar em ação de despejo contra o locatário, e logo foi alugado novamente. Para o TRT, entretanto, essa circunstância comprovou que a renda obtida com locação não era imprescindível para a subsistência ou moradia.

O relator do recurso ao TST, ministro Douglas Alencar, observou que o fato de a proprietária não residir no imóvel penhorado não impediria o reconhecimento de que o bem estaria protegido pela impenhorabilidade. No caso, porém, ele verificou que não havia na decisão questionada qualquer informação de que se tratava do único imóvel de propriedade da autora, nem provas de que estivesse alugado ou de que a destinação da renda fosse o custeio de moradia ou subsistência da família. Nesse cenário, a alegação de que a penhora teria recaído sobre o seu único imóvel não pôde ser confirmada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Conjur

Destaques

Serviços

  • Cível e Resolução de Conflitos Saiba mais
    • Atuação estratégica em Tribunais Superiores
    • Bancário e Recuperação de Crédito
    • Contencioso, Arbitragem e Solução de Disputas
    • Contratos Comerciais
    • Direito Digital e Proteção de Dados
    • Distribuição e Franquia
    • Família e Sucessões
    • Imobiliário
    • Previdência Privada Complementar
    • Propriedade Intelectual
    • Relações de Consumo
    • Societário
  • Direito Administrativo Saiba mais
    • Ações e Execuções Coletivas
    • Compliance
    • Contratos Administrativos
    • Direito Regulatório
    • Fundos de Investimentos
    • Licitações
    • Precatórios
    • Servidor Público
    • Terceiro Setor
  • Direito Regulatório Saiba mais
    • Assessoria legislativa
    • Avaliação de risco regulatório
    • Defesa de interesse e defesa de impacto regulatório em aspectos técnicos setoriais
    • Due diligence
    • Pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou de prorrogação de contratos firmados com entes públicos
  • Trabalhista, Sindical e Remuneração de Executivos Saiba mais
    • Auditoria Trabalhista
    • Compliance
    • Consultivo trabalhista
    • Consultoria de RH
    • Contencioso estratégico
    • Demandas Individuais e Coletivas
    • Desportivo
    • Ministérios Público do Trabalho
    • Negociação Sindical
    • Normas Regulamentadoras
    • Segurança e Medicina do Trabalho
  • Tributário Saiba mais
    • Autos de infração
    • Consultoria e Contencioso Tributário
    • Consultoria em Planejamento Tributário
    • Due Diligence em Operações de Fusões e Aquisições
    • Fiscalizações e Auditorias
    • Importação e Exportação
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
    • Previdenciário Empresarial
    • Regimes Especiais e Incentivos Fiscais
    • Revisão e Diagnóstico Fiscal
  • Sedes

    Brasília

    Endereço:
    SHS Qd .06, Cj. A, Bl. A,
    SL 204, Centro Empresarial Brasil 21, Asa Sul
    CEP 70316-102

    Telefones: 61 3039-8530
    E-mail geral: [email protected]

  • Sedes

    São Paulo

    Endereço:
    Alameda Santos, 74 – 10º andar
    CEP 01418-000 – São Paulo – SP
    Telefones: 11 3291-3355 • 11 3524-4400
    WhatsApp: 11 95540-7948
    E-mail: [email protected]

top