Serviço de consultoria logística gera créditos de PIS e Cofins
Contrária a entendimento da Receita Federal, decisão do Carf discute conceito de insumo
Uma prestadora de serviços de siderurgia conseguiu, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o reconhecimento de que serviços de consultoria logística configuram insumos e, portanto, geram créditos de PIS e Cofins. A decisão é da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção. Cabe recurso à Câmara Superior.
O caso é da Paul Wurth do Brasil, que recorreu ao Carf para manter créditos de PIS e Cofins no valor total de R$ 750 mil, referentes ao período entre outubro e dezembro de 2008. A Receita Federal entendeu que serviços de armazenagem e de consultoria logística, contratados pela empresa, não podem ser considerados insumos.
Leia a reportagem completa no site do Valor.