Servidora com depressão consegue transferência para ficar próxima da família
Para a juíza, não poderia a União, sob a alegação de existir condições de atendimento na capital acreana, negar seu pedido de remoção
Servidora que sofre de depressão conseguiu sua remoção do Acre para Goiás para poder ficar próxima da família. A autorização é da juíza Federal Flávia de Macêdo Nolasco, da SJ/DF.
A autora é servidora pública Federal junto ao TRE/AC desde junho de 2006 e reside sozinha em Rio Branco. Sua mãe, pai, marido e filha moram em Anapólis/GO. Ela sofre de depressão, síndrome do pânico e crises de ansiedade, que se desenvolveram em decorrência de um ato de abuso sexual, ocorrido ainda na adolescência.
Relatou que, há algum tempo, o seu tratamento não vem surtindo o efeito desejado, tendo crises de depressão recorrentes, sendo obrigada a se afastar de suas atividades laborais, tudo isso em decorrência de se encontrar sozinha no Estado no Acre, longe de seu seio familiar, o qual é crucial para seu tratamento e estabilidade clínica.
Na ação, entre outros pontos, a servidora alegou que é obrigada a se dirigir ao pronto socorro sozinha em seus momentos de crise, pois não há ninguém que possa lhe acudir, sendo que suas crises ocorrem de repente e em diferentes horários, inclusive pela madrugada.
Para a juíza, havendo a constatação, por meio de junta médica oficial, de que a servidora é portadora de enfermidade que demanda acompanhamento médico contínuo e necessita inequivocamente do auxílio e suporte familiar para a consecução de seu tratamento, não poderia a União, sob a alegação de existir condições de atendimento na capital acreana, negar seu pleito de remoção.
Por isso, deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a imediata remoção da servidora para o cartório eleitoral de Anapólis.
Fonte: Migalhas