STF adia julgamento das ações que questionam o atual regime de previdência dos magistrados
As cinco ações diretas de inconstitucionalidade que questionam os dispositivos das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 que submeteram os magistrados ao regime de previdência social dos servidores públicos, e que estavam na pauta do dia 19 de abril, foram excluídas do calendário de julgamento pela presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Rosa Weber.
Agora, há de se aguardar para que haja nova publicação incluindo as ações na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal, ainda sem previsão para ocorrer.
(ADI 4803, ADI 3308, ADI 3998, ADI 4802, ADI 3363 – Relator Ministro Gilmar Mendes)