STF analisará a dimensão das penalidades aos condenados por improbidade
Está previsto para o dia 04 de maio o início do julgamento do RE 656.558, em repercussão geral, com aplicação aos casos semelhantes, que trata sobre o alcance das sanções previstas no artigo 37, §4º da Constituição aos condenados por improbidade administrativa, notadamente a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e indisponibilidade de bens.
O julgamento analisará a constitucionalidade da condenação por improbidade, com aplicação de multa, a escritório de advocacia contratado por meio de dispensa de licitação pela Administração Pública.
A repercussão geral do caso foi reconhecida em 2010 e, no período, o STF fixou orientações e houve a edição de leis que poderão influenciar no julgamento, tal como a consolidação do entendimento do STF sobre a possibilidade de contratação direta de escritórios de advocacia, bem como significativas alterações na lei de improbidade no que respeita às penas cabíveis e às condições impostas ao Juiz para condenar e aplicar pena nos processos de improbidade.