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STF decide que o imposto incidente sobre licenciamento de software personalizado é o ISS, e não o ICMS

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software) desenvolvidos de forma personalizada (Tema 590).

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