STF declara a constitucionalidade do cálculo da pensão previsto na reforma da previdência
O Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7051 e definiu tese acerca da constitucionalidade do critério de cálculo da pensão por morte previsto no Emenda Constitucional nº 103/2019, a qual estabeleceu a reforma da previdência.
A decisão do STF acolheu o entendimento do Poder Público, relativizando a segurança jurídica e admitindo o retrocesso em matéria previdenciária, sendo aplicável aos beneficiários do regime próprio de previdência dos servidores públicos (RPPS) e regime geral de previdência social (RGPS).
Assim, de acordo com a decisão, aos beneficiários do RPPS e RGPS que se tornaram pensionistas após a publicação da EC 103/2019, em 12 de novembro de 2019, é assegurado o benefício de pensão no percentual de 60% do valor da aposentadoria do instituidor, acrescido de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%, nos termos do artigo 23 da reforma da previdência.