STF garante integralidade e paridade das atividades de risco nas aposentadorias
O STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu, por unanimidade, o direito do servidor público que exerça atividades de risco de obter a aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade, independentemente da observância das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05. O julgamento concluído na última sexta-feira (1º/9) diz respeito ao recurso extraordinário 1.162.672/SP no bojo do qual se discute o Tema 1.019 de Repercussão Geral.
Em artigo publicado no Consultor Jurídico, Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo, advogada da área de Direito Administrativo, aborda o tema.
Confira: https://www.conjur.com.br/2023-set-06/fernanda-mendonca-integralidade-paridade-atividade-risco