STF impede Receita de compensar débitos com valores a serem restituídos
Decisão, por maioria de votos, vale inclusive para dívidas incluídas em parcelamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Receita Federal não pode compensar, de ofício, débitos — inclusive aqueles que são objeto de parcelamento — com valores decorrentes de tributos pagos a mais e que seriam restituídos pelos contribuintes. A decisão foi por nove votos, no Plenário Virtual. Os ministros Celso de Mello e Luiz Fux não depositaram seus votos.
O tema foi julgado com repercussão geral, logo, a decisão servirá de orientação para as instância inferiores. A decisão foi dada em recurso da União, que questionou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A Corte local considerou inconstitucional a previsão legal sobre esse tipo de compensação.
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