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STF julga retroatividade das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

O Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843.989 no sentido de que alterações na Lei de Improbidade Administrativa, determinadas pela Lei 14.230/2021, não podem ser aplicadas aos processos com condenações definitivas e em fase de execução das penas.

A questão analisada pelo STF dizia respeito à possibilidade de aplicação retroativa aos processos já definidos pela Justiça, de algumas alterações realizadas pela Lei 14.230/2021, especialmente a revogação da modalidade de infração culposa, quando o agente público não tem intenção de praticar o ilícito, bem como a aplicação da prescrição intercorrente incidente na hipótese do trâmite processual, em determinada instância, ultrapassar o prazo de 4 (quatro) anos.

A decisão do Supremo Tribunal Federal, em resumo, considerou que as alterações levadas a efeito na Lei de Improbidade Administrativa teriam natureza civil e não penal, por não envolver restrição à liberdade, de forma que as alterações que beneficiam os réus não poderiam ter o mesmo tratamento conferido pela Constituição às alterações de ordem criminal.

Dessa forma, as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal são no sentido de que as alterações verificadas na Lei de Improbidade Administração não podem retroagir aos processos já definidos, com trânsito em julgado, sendo aplicadas às ações judiciais em andamento.

 

Material de conteúdo meramente informativo. Advogado responsável: Dr. José Jerônimo Nogueira de Lima ([email protected])

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