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STF julgará constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior em 14/05

Publicado em Destaques, Novidades, Tributário e Fiscal

Na sessão plenária agendada para 14 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgará o Tema 914 de Repercussão Geral, que versa sobre a constitucionalidade da cobrança da CIDE incidente sobre remessas ao exterior realizadas para pagamento de contratos que tenham por objeto licenças de uso, serviços técnicos, serviços de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza.

O julgamento é de grande relevância para empresas que realizam referidas operações, uma vez que definirá em caráter definitivo se a exigência da CIDE, nesses casos, encontra respaldo constitucional. Caso reconhecida a inconstitucionalidade, poderá haver impacto financeiro significativo, inclusive com possibilidade de recuperação de valores pagos nos cinco anos anteriores à propositura das ações judiciais, a depender de eventual modulação dos efeitos da decisão.

Destacamos que o entendimento firmado pelo STF terá efeito vinculante para todos os processos judiciais e administrativos sobre o tema, conferindo maior segurança jurídica na relação contribuinte e Fisco Federal.

Diante disso, e em razão de grande probabilidade do STF modular os efeitos da decisão a ser proferida com base em seus precedentes recentes, recomendamos que as empresas avaliem a possibilidade de ingressar com medida judicial visando garantir o direito de não recolher a CIDE sobre remessas ao exterior em hipóteses não previstas constitucionalmente, bem como assegurar a recuperação dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, caso o STF decida pela inconstitucionalidade da cobrança.

Colocamo-nos à disposição para auxiliar aqueles que tiverem dúvidas acerca do tema.

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