STF mantém restrição para o aproveitamento de créditos de ICMS
Com a decisão, vale lei complementar de 2019 que permite o creditamento somente em 2033
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da possibilidade de lei complementar impor restrições para o aproveitamento de créditos de ICMS. Oito ministros votaram nesse sentido no julgamento encerrado hoje no Plenário Virtual. O relator, ministro Marco Aurélio Mello, ficou vencido, com Edson Fachin.
Os ministros julgaram o tema por meio de um recurso que questiona a aplicação da Lei Complementar nº 122, de 2006, que fixou uma data para que os contribuintes pudessem tomar crédito sobre bens de uso e consumo — aqueles que não são utilizados diretamente no processo de produção (materiais de escritório e de limpeza, por exemplo). Por essa lei, só a partir de 2011 poderia haver o aproveitamento. Outras normas foram editadas depois e jogaram ainda mais para frente esse prazo.
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