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STF reacende a discussão em torno da contribuição assistencial

Publicado em Artigos, Innocenti na mídia, Novidades

A contribuição assistencial está prevista nos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais, até o início da vigência da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), instituíam que todos os empregados e profissionais liberais pertencentes a uma determinada categoria profissional deviam pagar uma contribuição ao sindicato correspondente.

Com a reforma, a contribuição deixou de ser obrigatória e passou a requerer o consentimento individual de cada trabalhador.

Ao sinalizar uma mudança no entendimento aplicado até hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu essa discussão.

Para entender os desdobramentos do tema, confira a análise do nosso advogado Renato Pereira Ribeiro, especialista em direito do trabalho, em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur).

https://www.conjur.com.br/2023-mai-18/renato-ribeiro-contribuicao-assistencial-nao-imposto-sindical

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