STF reacende a discussão em torno da contribuição assistencial
A contribuição assistencial está prevista nos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais, até o início da vigência da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), instituíam que todos os empregados e profissionais liberais pertencentes a uma determinada categoria profissional deviam pagar uma contribuição ao sindicato correspondente.
Com a reforma, a contribuição deixou de ser obrigatória e passou a requerer o consentimento individual de cada trabalhador.
Ao sinalizar uma mudança no entendimento aplicado até hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu essa discussão.
Para entender os desdobramentos do tema, confira a análise do nosso advogado Renato Pereira Ribeiro, especialista em direito do trabalho, em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur).
https://www.conjur.com.br/2023-mai-18/renato-ribeiro-contribuicao-assistencial-nao-imposto-sindical